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Atualização do Domicílio Judicial Eletrônico: entenda a nova obrigação imposta pelo CNJ

  • L&A Advocacia
  • 27 de mai.
  • 2 min de leitura

Desde a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico, plataforma do Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passou a ser obrigatória a atualização e gestão ativa dos dados cadastrais por parte de empresas, entes públicos e advogados.

A ferramenta será a principal via para o envio de intimações eletrônicas pelos tribunais de todo o país, com validade legal. A ausência de atualização ou de manifestação pode gerar consequências sérias, como a presunção de ciência da intimação — mesmo que o destinatário não tenha lido a comunicação.


Quem deve se cadastrar ou manter o cadastro atualizado?

  • Empresas privadas

  • Entes públicos

  • Advogados

  • Representantes legais


Empresas e instituições devem indicar um representante responsável pelo recebimento das comunicações, e manter os dados atualizados para garantir que intimações processuais não sejam perdidas.


Qual o prazo?

A obrigação de cadastro e atualização já está em vigor. O CNJ concedeu um cronograma escalonado para o registro inicial, mas a manutenção das informações é permanente e obrigatória.


O que acontece se não houver atualização ou manifestação?

  • A parte será considerada intimada automaticamente após 3 dias úteis, mesmo sem abrir a intimação (art. 9º da Resolução CNJ nº 455/2022);

  • Risco de perda de prazos processuais e prejuízo à defesa;

  • Aplicação de multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 10, Resolução CNJ nº 455/2022), se a parte não justificar a ausência de manifestação.


Como fazer a atualização?

O procedimento é feito no site oficial do Domicílio Judicial Eletrônico:

O acesso deve ser realizado com certificado digital ou conta gov.br com nível de segurança adequado.


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