ANPD fiscaliza e empresas privadas correm para nomear Encarregado de Dados
- L&A Advocacia
- 10 de jun.
- 2 min de leitura
Atualizado: 11 de jun.
Órgão regulador conclui fiscalização e confirma: quem não nomeia Encarregado e não mantém canal com titulares está em desacordo com a LGPD — e pode ser alvo de novas sanções.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, no dia 8 de maio de 2025, os resultados de uma ação fiscalizatória voltada à verificação da nomeação do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO) e da manutenção de canal de comunicação com os titulares, conforme exigido pela LGPD (Lei 13.709/2018).
A fiscalização ocorreu com base em denúncias e identificou que diversas empresas não haviam atendido plenamente ao art. 41 da LGPD, que exige a nomeação pública de um Encarregado e a disponibilização de canal acessível para o exercício de direitos pelos titulares de dados.
Após notificação formal pela ANPD, todas as organizações regularizaram suas obrigações, inclusive apresentando a comprovação da adoção das medidas corretivas. Embora não tenham sido aplicadas sanções nesta etapa, a ANPD deixou claro que a exigência se aplica a empresas públicas e privadas, independentemente de porte ou setor.
O que isso representa para sua empresa?
A nomeação do Encarregado não é opcional — é uma obrigação legal.
A ausência de canal de atendimento ao titular caracteriza infração à LGPD.
A fiscalização não se limita a grandes empresas: a ANPD sinaliza que novas ações podem alcançar outros segmentos e portes empresariais.
Como estar em conformidade agora?
● Nomeie formalmente um Encarregado e um Encarregado Suplente (interno ou
terceirizado);
● Divulgue o contato do Encarregado (e-mail e nome) no site e documentos institucionais;
● Implemente um canal acessível, com processo de registro e resposta aos titulares;
● Documente todas as ações como evidência de conformidade;
● Treine sua equipe para reconhecer e redirecionar pedidos de titulares.
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Dra. Daniela Machry
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