Empresas devem atualizar cláusulas contratuais de transferência internacional de dados até agosto de 2025
- L&A Advocacia
- 27 de mai.
- 2 min de leitura
Se sua empresa utiliza sistemas em nuvem, softwares de CRM, ferramentas de produtividade estrangeiras, plataformas de atendimento digital ou serviços com servidores fora do Brasil, é provável que esteja realizando transferência internacional de dados pessoais — o que exige atenção urgente à nova regulamentação da ANPD.
O que mudou?
A Resolução nº 15/2024, publicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), regulamenta a transferência internacional de dados pessoais e determina que, a partir de agosto de 2025, será obrigatória a inclusão de cláusulas contratuais específicas que justifiquem e resguardem a legalidade dessas transferências.
O que está em risco?
A falta de cláusulas adequadas pode expor a empresa a:
Advertências e multas administrativas
Suspensão ou bloqueio do uso de serviços internacionais
Riscos reputacionais e de quebra de confiança com clientes, parceiros e titulares de dados
Para empresas que tratam dados sensíveis como informações de saúde, biometria, dados financeiros, orientação sexual, entre outros, os riscos são ainda mais elevados.
Como sua empresa pode se adequar?
Nosso escritório está oferecendo a atualização contratual da cláusula de transferência internacional de dados, garantindo total conformidade com a Resolução nº 15/2024 e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Benefícios da atualização:
Conformidade legal com a regulamentação da ANPD
Segurança jurídica nos contratos com fornecedores internacionais
Redução de riscos regulatórios e operacionais
Fortalecimento da governança em privacidade e proteção de dados
Exemplos de ferramentas e serviços com impacto direto:
Google Workspace
Microsoft 365
Amazon AWS
Plataformas de atendimento, CRMs e ERPs internacionais
Ferramentas de análise de dados e marketing com servidores no exterior
A exigência passa a valer em agosto de 2025, mas a adequação deve ser feita com antecedência.
Não corra riscos desnecessários — atualize seus contratos e fortaleça sua governança de dados.
Fale com nossa equipe para agendar essa atualização com segurança e eficiência jurídica.
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