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Empresas devem atualizar cláusulas contratuais de transferência internacional de dados até agosto de 2025

  • L&A Advocacia
  • 27 de mai.
  • 2 min de leitura

Se sua empresa utiliza sistemas em nuvem, softwares de CRM, ferramentas de produtividade estrangeiras, plataformas de atendimento digital ou serviços com servidores fora do Brasil, é provável que esteja realizando transferência internacional de dados pessoais — o que exige atenção urgente à nova regulamentação da ANPD.


O que mudou?


A Resolução nº 15/2024, publicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), regulamenta a transferência internacional de dados pessoais e determina que, a partir de agosto de 2025, será obrigatória a inclusão de cláusulas contratuais específicas que justifiquem e resguardem a legalidade dessas transferências.


O que está em risco?


A falta de cláusulas adequadas pode expor a empresa a:


  • Advertências e multas administrativas

  • Suspensão ou bloqueio do uso de serviços internacionais

  • Riscos reputacionais e de quebra de confiança com clientes, parceiros e titulares de dados


Para empresas que tratam dados sensíveis como informações de saúde, biometria, dados financeiros, orientação sexual, entre outros, os riscos são ainda mais elevados.


Como sua empresa pode se adequar?


Nosso escritório está oferecendo a atualização contratual da cláusula de transferência internacional de dados, garantindo total conformidade com a Resolução nº 15/2024 e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


Benefícios da atualização:


  • Conformidade legal com a regulamentação da ANPD

  • Segurança jurídica nos contratos com fornecedores internacionais

  • Redução de riscos regulatórios e operacionais

  • Fortalecimento da governança em privacidade e proteção de dados


Exemplos de ferramentas e serviços com impacto direto:


  • Google Workspace

  • Microsoft 365

  • Amazon AWS

  • Plataformas de atendimento, CRMs e ERPs internacionais

  • Ferramentas de análise de dados e marketing com servidores no exterior



A exigência passa a valer em agosto de 2025, mas a adequação deve ser feita com antecedência.

Não corra riscos desnecessários — atualize seus contratos e fortaleça sua governança de dados.


Fale com nossa equipe para agendar essa atualização com segurança e eficiência jurídica.

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Para facilitar o exercício de seus direitos relacionados à LGPD, criamos um link seguro e destinado diretamente a nossa Encarregada de Dados, Daniela Anselmo Machry. Através dele será mais eficaz a avaliação de sua requisição de forma mais segura. Encarregada de Dados na Lisowski & Anselmo Advocacia - Daniela Anselmo dos Santos Machry - OAB/SC 23.836 / encarregado@lisanadvogados.com

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