A Receita Federal e a PGFN ampliaram as modalidades de transação tributária
- L&A Advocacia
- 4 de nov.
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A transação tributária, instituída pela Lei nº 13.988/2020, consolidou-se como um dos instrumentos mais eficazes para redução do passivo fiscal e regularização de dívidas tributárias federais.
Recentemente, a PGFN e a Receita Federal ampliaram os programas disponíveis, incluindo novas possibilidades para contribuintes em contencioso judicial, administrativo e para débitos inscritos em Dívida Ativa.
Entre os principais benefícios estão:
Descontos de até 65% sobre juros e multas;
Parcelamento em até 120 meses;
Possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para liquidação parcial do débito;
Suspensão das execuções fiscais durante a vigência do acordo.
A adesão, no entanto, requer análise técnica criteriosa, pois implica confissão da dívida e renúncia ao direito de discutir o débito.
Por isso, a orientação jurídica é fundamental: o contribuinte deve compreender o impacto fiscal, contábil e financeiro da adesão, e verificar se o passivo realmente se enquadra nas regras da transação vigente.
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