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A Receita Federal e a PGFN ampliaram as modalidades de transação tributária

  • L&A Advocacia
  • 4 de nov.
  • 1 min de leitura

A transação tributária, instituída pela Lei nº 13.988/2020, consolidou-se como um dos instrumentos mais eficazes para redução do passivo fiscal e regularização de dívidas tributárias federais.


Recentemente, a PGFN e a Receita Federal ampliaram os programas disponíveis, incluindo novas possibilidades para contribuintes em contencioso judicial, administrativo e para débitos inscritos em Dívida Ativa.


Entre os principais benefícios estão:

  • Descontos de até 65% sobre juros e multas;

  • Parcelamento em até 120 meses;

  • Possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para liquidação parcial do débito;

  • Suspensão das execuções fiscais durante a vigência do acordo.


A adesão, no entanto, requer análise técnica criteriosa, pois implica confissão da dívida e renúncia ao direito de discutir o débito.


Por isso, a orientação jurídica é fundamental: o contribuinte deve compreender o impacto fiscal, contábil e financeiro da adesão, e verificar se o passivo realmente se enquadra nas regras da transação vigente.


Na LISAN, assessoramos empresas na análise de viabilidade, elaboração dos cálculos e acompanhamento da adesão. Fale com nossa equipe e entenda se sua empresa pode se beneficiar.

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