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EMPRESAS DE TERCEIRIZAÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO DE OBRA ESTÃO GARANTINDO DIREITO A BENEFÍCIOS DO PERSE

  • L&A Advocacia
  • 2 de set.
  • 2 min de leitura

PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), criado pela Lei nº 14.148/2021, concedeu redução de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por 60 meses para empresas de setores fortemente afetados pela pandemia. Entre os CNAEs beneficiados estavam:

 

  • Vigilância e segurança privada

  • Serviços combinados para apoio a edifícios (facilities)

  • Seleção e agenciamento de mão de obra (RH)

 

Essas atividades foram incluídas pela Portaria ME nº 7.163/2021, com base em delegação legal expressa.

 

Interpretação restritiva da Receita Federal

 

A Receita Federal passou a adotar uma interpretação restritiva do benefício, limitando sua aplicação apenas às receitas vinculadas diretamente a eventos. Em seguida, a Portaria ME nº 11.266/2022 retirou esses CNAEs da lista de atividades beneficiadas.

Esse entendimento tem gerado insegurança e elevado custo tributário para empresas cuja atividade principal estava expressamente contemplada no PERSE.

 

Justiça tem reconhecido o direito

 

O TRF da 4ª Região (TRF4) vem concedendo decisões favoráveis a empresas desses setores. A posição majoritária é de que:

 

  • A Portaria do Ministério da Economia tinha competência legal para definir as atividades beneficiadas, e a Receita não pode restringir esse alcance.

  • A isenção só poderia ser retirada com respeito aos prazos constitucionais de anterioridade (90 dias para CSLL, PIS e COFINS / 1 ano para IRPJ)

 

Além disso, há uma tese sólida com base no artigo 178 do CTN, que determina que isenções concedidas por prazo certo não podem ser revogadas antes de expirado o período originalmente previsto — o que, no caso do PERSE, vai até março de 2027.

 

Próximos passos para as empresas

 

Diante desse cenário, é esencial que empresas que atuam nos setores citados adotem medidas estratégicas:

 

  • Revisar suas bases de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL

  • Verificar se possuem atividades enquadradas nos CNAEs originalmente beneficiados pelo PERSE

  • Avaliar o ajuizamento de ação judicial para garantir o direito à isenção plena

  • Considerar a compensação administrativa dos tributos pagos indevidamente

  • Estudar a viabilidade de suspender os pagamentos futuros, com base em parecer jurídico ou decisão judicial

 

Essa análise pode representar não apenas redução de carga tributária como também segurança jurídica para decisões contábeis, fiscais e operacionais.

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