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STF VAI AVALIAR SE PARCELA PAGA PELO TRABALHADOR EM VALE-TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO INTEGRA BASE DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL

  • L&A Advocacia
  • 2 de set.
  • 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do ARE 1.370.843/SC, que discute a constitucionalidade da inclusão, na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, dos valores pagos pelos próprios trabalhadores a título de vale-transporte e auxílio-alimentação — valores esses normalmente limitados a até 6% do salário.


O que está em jogo

 

O tema gira em torno da interpretação do art. 195, I, “a”, da Constituição, que trata das contribuições sociais sobre a folha de salários e outros rendimentos do trabalho. O STF vai analisar se essa norma autoriza a tributação sobre valores que não representam despesa da empresa, como é o caso da parte dos benefícios descontada do próprio trabalhador.

 

Em outras palavras: o trabalhador paga parte do vale-transporte ou alimentação e a Receita Federal cobra da empresa contribuição previdenciária sobre esse valor como se fosse um gasto dela.

 

O entendimento atual da Receita Federal

 

A Solução de Consulta COSIT nº 4/2019 e outras manifestações da Receita fixaram que, mesmo sendo descontada do trabalhador, a parcela paga por ele integra sua remuneração e, por isso, deve compor a base de cálculo da contribuição patronal. O mesmo raciocínio se aplica ao vale-transporte conforme a Solução de Consulta nº 4021/2020, mesmo quando há adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e respeito aos limites legais.

 

Impacto para empresas e trabalhadores

 

A cobrança de contribuição sobre valores não suportados pela empresa tem gerado autuações fiscais, aumento de passivo trabalhista e insegurança jurídica, sobretudo em empresas que operam com grande número de funcionários e adotam benefícios como VA/VR com coparticipação.

 

A depender do desfecho no STF, empresas podem:

  • Recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos;

  • Reduzir sua carga tributária de forma imediata;Evitar autuações e discussões fiscais futuras sobre o tema.

 

Próximos passos

 

O julgamento ainda não tem data marcada, mas o reconhecimento da repercussão geral significa que o que for decidido valerá para todos os casos semelhantes no país, inclusive os já em trâmite. É o momento ideal para:

  • Analisar a política de benefícios da empresa;

  • Verificar o potencial de restituição ou redução de passivo tributário;

  • Avaliar o ajuizamento de ações para garantir o direito de exclusão antes de eventual modulação dos efeitos da decisão pelo STF.

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