PGFN publica Edital PGDAU nº 11/2025: oportunidade para regularização tributária com adesão até o final de setembro
- L&A Advocacia
- 16 de set.
- 2 min de leitura
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu o Edital PGDAU nº 11/2025, que oferece aos contribuintes a possibilidade de regularização de débitos inscritos na Dívida Ativa da União sob condições especiais. O prazo de adesão vai até 30 de setembro de 2025, às 19h, exclusivamente por meio do portal REGULARIZE.
Quem pode aderir
Contribuintes com débitos (tributários ou não) inscritos na Dívida Ativa da União até 4 de março de 2025 (ou até 2 de junho de 2024 para a modalidade de “pequeno valor”).
Valor consolidado do débito de até R$ 45 milhões por sujeito passivo.
Modalidades do Edital
O Edital prevê quatro modalidades distintas, cada uma com suas regras de entrada, parcelamento e descontos:
Transação por Capacidade de Pagamento — descontos sobre juros, multas e encargos; parcelamentos longos, em muitos casos para MEI, micro e pequenas empresas, entidades de interesse social, etc.
Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis — débitos com probabilidade baixa de recuperação; condições de descontos e parcelamentos especiais.
Transação de Inscrições Garantidas por Seguro-Garantia ou Carta-Fiança — para casos com garantia já prestada; possibilidade e exigências específicas.
Transação de Pequeno Valor — destinada a débitos menores ou sujeitos passivos com menor porte; condições diferenciadas de entrada e parcelamento.
Vantagens e impactos
Possibilidade de descontos relevantes sobre juros, multas e encargos legais, dependendo da modalidade.
Parcelamentos em prazos bastante extensos, em alguns casos estendidos para contribuintes de menor porte ou com condições especiais.
Efetiva oportunidade de resolver pendências fiscais, evitar custas judiciais ou bloqueios decorrentes da Dívida Ativa, e melhorar a saúde fiscal do contribuinte.
Atenção: pontos de verificação
A adesão é irreversível em muitos casos; uma vez feito o acordo, perde-se o direito de contestar judicialmente o débito.
Cumprimento rigoroso dos prazos e das condições (entrada, número de parcelas, obrigações acessórias, etc.) é essencial para manter os benefícios.
Verificar em qual modalidade é possível ingressar, comparando a capacidade de pagamento, montante do débito, garantias, etc.
Como aderir
O procedimento exige:
Acesso ao portal REGULARIZE da PGFN;
Simulações prévias, avaliação de qual modalidade melhor se aplica ao débito;
Pagamento da entrada na forma exigida, para que o acordo seja formalizado;
Eventualmente, desistência de ações judiciais relativas ao débito, se for exigido pelo edital.
O Edital PGDAU nº 11/2025 representa uma excelente oportunidade para contribuintes quites ou em débito regularizarem sua situação fiscal em condições muito mais favoráveis do que normalmente disponíveis. O prazo termina no dia 30/09/2025, às 19h. Se você ou sua empresa possuem débitos com a União, vale a pena consultar imediatamente se a adesão pode trazer economia e regularidade.
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