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CARF reconhece validade da distribuição desproporcional de lucros em sociedades de médicos, com base na autonomia contratual

  • L&A Advocacia
  • 10 de jun.
  • 2 min de leitura

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por meio do Acórdão nº 2401-011.248 (processo nº 10166.724874/2019-35), decidiu que é válida a distribuição desproporcional de lucros entre sócios de sociedades civis de prestação de serviços profissionais regulamentados, como clínicas médicas, desde que observados certos requisitos formais e contábeis.


📌 O que foi decidido

O julgamento analisou a legalidade da distribuição de lucros entre sócios que não seguia o percentual de participação no capital social. A fiscalização alegava que a diferença configuraria disfarce de pró-labore, o que geraria incidência de contribuição previdenciária.

Contudo, o CARF decidiu que:


  • A legislação permite a distribuição desproporcional de lucros, desde que prevista expressamente no contrato social;


  • Não houve prova de desvio de finalidade ou tentativa de disfarçar remuneração por serviços prestados;


  • A contabilidade estava em conformidade com a escrituração do lucro real, não havendo indícios de simulação.


⚖️ Fundamentação

O colegiado fundamentou-se no artigo 1.007 do Código Civil, que admite a autonomia privada entre sócios para pactuar formas de distribuição de lucros distintas da proporção do capital social. Tal autonomia, entretanto, deve estar expressamente prevista no contrato social e refletida na escrituração contábil da empresa.


✅ Entendimento consolidado

A decisão reforça o entendimento de que não há vedação legal à distribuição desproporcional de lucros em sociedades profissionais, como clínicas médicas, advocatícias e contábeis, desde que:


  • Haja cláusula contratual expressa autorizando essa distribuição;


  • Os lucros sejam efetivos, apurados contabilmente, com base no regime do lucro real;


  • Os sócios não estejam recebendo valores disfarçados de remuneração por trabalho habitual (pró-labore disfarçado).


📣 Comentário do advogado Jefté Lisowski

Para o advogado tributarista Jefté Lisowski, sócio da Lisowski & Anselmo Advocacia, a decisão é uma vitória da segurança jurídica e reafirma a importância do planejamento societário e contábil:

“Muitos profissionais liberais têm receio de adotar modelos de distribuição diferenciada por medo de autuações. O CARF deixa claro que, com previsibilidade contratual e contabilidade idônea, o modelo é válido e lícito.”


🧾 Recomendações práticas


  • Verifique se o contrato social permite expressamente a distribuição desproporcional de lucros;


  • Mantenha a escrituração contábil em dia, com suporte documental dos lucros distribuídos;


  • Certifique-se de que não há confusão entre valores pagos a título de remuneração por serviços (pró-labore) e lucros efetivamente apurados;


  • Em caso de dúvidas, consulte especialista para revisar os riscos e a conformidade da estrutura societária.


A equipe da Lisowski & Anselmo Advocacia está à disposição para orientar sociedades profissionais que desejam estruturar seus modelos de distribuição de lucros com segurança jurídica e eficiência tributária.

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