CARF reconhece validade da distribuição desproporcional de lucros em sociedades de médicos, com base na autonomia contratual
- L&A Advocacia
- 10 de jun.
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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por meio do Acórdão nº 2401-011.248 (processo nº 10166.724874/2019-35), decidiu que é válida a distribuição desproporcional de lucros entre sócios de sociedades civis de prestação de serviços profissionais regulamentados, como clínicas médicas, desde que observados certos requisitos formais e contábeis.
📌 O que foi decidido
O julgamento analisou a legalidade da distribuição de lucros entre sócios que não seguia o percentual de participação no capital social. A fiscalização alegava que a diferença configuraria disfarce de pró-labore, o que geraria incidência de contribuição previdenciária.
Contudo, o CARF decidiu que:
A legislação permite a distribuição desproporcional de lucros, desde que prevista expressamente no contrato social;
Não houve prova de desvio de finalidade ou tentativa de disfarçar remuneração por serviços prestados;
A contabilidade estava em conformidade com a escrituração do lucro real, não havendo indícios de simulação.
⚖️ Fundamentação
O colegiado fundamentou-se no artigo 1.007 do Código Civil, que admite a autonomia privada entre sócios para pactuar formas de distribuição de lucros distintas da proporção do capital social. Tal autonomia, entretanto, deve estar expressamente prevista no contrato social e refletida na escrituração contábil da empresa.
✅ Entendimento consolidado
A decisão reforça o entendimento de que não há vedação legal à distribuição desproporcional de lucros em sociedades profissionais, como clínicas médicas, advocatícias e contábeis, desde que:
Haja cláusula contratual expressa autorizando essa distribuição;
Os lucros sejam efetivos, apurados contabilmente, com base no regime do lucro real;
Os sócios não estejam recebendo valores disfarçados de remuneração por trabalho habitual (pró-labore disfarçado).
📣 Comentário do advogado Jefté Lisowski
Para o advogado tributarista Jefté Lisowski, sócio da Lisowski & Anselmo Advocacia, a decisão é uma vitória da segurança jurídica e reafirma a importância do planejamento societário e contábil:
“Muitos profissionais liberais têm receio de adotar modelos de distribuição diferenciada por medo de autuações. O CARF deixa claro que, com previsibilidade contratual e contabilidade idônea, o modelo é válido e lícito.”
🧾 Recomendações práticas
Verifique se o contrato social permite expressamente a distribuição desproporcional de lucros;
Mantenha a escrituração contábil em dia, com suporte documental dos lucros distribuídos;
Certifique-se de que não há confusão entre valores pagos a título de remuneração por serviços (pró-labore) e lucros efetivamente apurados;
Em caso de dúvidas, consulte especialista para revisar os riscos e a conformidade da estrutura societária.
A equipe da Lisowski & Anselmo Advocacia está à disposição para orientar sociedades profissionais que desejam estruturar seus modelos de distribuição de lucros com segurança jurídica e eficiência tributária.
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