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IRPJ e CSLL Menores para Clínicas Médicas? Entenda os Requisitos e a Visão da Justiça

  • L&A Advocacia
  • 16 de mai.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 10 de jun.

A carga tributária é uma das grandes preocupações de qualquer empresa, e no setor da saúde não é diferente. Uma notícia que tem circulado e gerado bastante interesse entre clínicas médicas é a possibilidade de reduzir as alíquotas do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Mas essa redução é automática para todas as clínicas? Quais são os requisitos legais? E o que a Justiça tem dito sobre o assunto? Para esclarecer essas dúvidas, compilamos as principais informações com base em recentes discussões e entendimentos jurídicos.

 

A Regra Geral: Lucro Presumido e as Alíquotas Conhecidas

Para muitas clínicas médicas optantes pelo regime de Lucro Presumido, as alíquotas praticadas são:


  • IRPJ: 15% sobre a base de cálculo (que pode variar conforme a atividade), com um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil mensais.

  • CSLL: 9% sobre a base de cálculo.

Essas alíquotas podem representar um peso significativo no orçamento das clínicas. É aí que surge a discussão sobre a possibilidade de redução.

Essas alíquotas incidem sobre uma base de cálculo presumida, que pode ser de 32% (IRPJ/CSLL) na prestação de serviços em geral ou 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) no caso de serviços de natureza hospitalar e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas. E é aí que surge a discussão sobre a possibilidade de redução.


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A Luz no Fim do Túnel: A Equiparação a Hospitais e a Tese Jurídica

A esperança de uma carga tributária menor reside na possibilidade de equiparação das clínicas médicas que prestem serviços de natureza hospitalar para fins tributários. A legislação prevê alíquotas diferenciadas nestes casos, com percentuais menores de IRPJ e CSLL.

A tese jurídica que vem ganhando força busca demonstrar que clínicas médicas que possuem estrutura e oferecem serviços de natureza hospitalar também deveriam se beneficiar dessas alíquotas reduzidas. Essa equiparação não é automática e depende do cumprimento de alguns requisitos importantes.



Quais são os Requisitos para a Redução?

Embora a interpretação possa variar, alguns requisitos têm sido frequentemente mencionados e analisados pelo judiciário:


  • Serviços realizados em ambiente estruturado ou com equipamentos: A clínica deve comprovar a estrutura e equipamentos utilizados e que estes se assemelham aos serviços realizados em hospitais. Isso pode incluir a disponibilidade de leitos (mesmo que para observação), realização de procedimentos cirúrgicos, serviços de diagnóstico avançados, corpo clínico multidisciplinar, atendimento de urgência e emergência (ainda que de baixa complexidade), entre outros.


  • Atendimento Contínuo e Organizado: É importante demonstrar que a clínica opera de forma contínua e organizada empresarialmente para o tratamento dos pacientes, com prontuários, protocolos clínicos e uma gestão de qualidade e quadro de funcionários

 

  • Consultas não são beneficiadas: A atividade beneficiada com a redução de tributação é a voltada para a prestação de serviços de saúde com natureza hospitalar, sendo que consultas médicas não se enquadram no benefício. A realização de procedimentos, terapias e acompanhamento contínuo dos pacientes é um ponto relevante.



O Que Diz a Justiça? Entendimentos e Precedentes

A jurisprudência sobre o tema ainda está em construção, mas já existem decisões favoráveis às clínicas médicas que conseguiram comprovar o cumprimento dos requisitos mencionados. Os tribunais têm analisado caso a caso, levando em consideração a realidade e a complexidade dos serviços efetivamente prestados pela clínica.

É importante ressaltar que não há uma fórmula mágica e cada caso será analisado individualmente. A comprovação dos requisitos é fundamental para o sucesso da tese.



O Que sua Clínica Deve Fazer?

Diante desse cenário, é crucial que as clínicas médicas interessadas em buscar a redução da carga tributária realizem uma análise detalhada de sua estrutura e dos serviços que oferecem.

 

Recomendação:

  • Avaliar a estrutura da clínica: Verifique se a sua estrutura e a variedade de serviços se assemelham às de um hospital.

  • Documentar os serviços prestados: Reúna documentos que comprovem a complexidade e a continuidade dos atendimentos, os procedimentos realizados, a disponibilidade de equipamentos, etc.

  • Buscar orientação jurídica especializada: Um advogado tributarista poderá analisar o caso específico da sua clínica, orientar sobre a melhor estratégia e, se necessário, ingressar com as medidas judiciais cabíveis.


A possibilidade de reduzir o IRPJ e a CSLL pode trazer um alívio financeiro significativo para as clínicas médicas, permitindo reinvestimentos na qualidade dos serviços e na expansão do atendimento à população. No entanto, é fundamental estar atento aos requisitos legais e à interpretação da Justiça para buscar essa equiparação de forma fundamentada e segura.

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1 comentário


Jefté Lisowski
Jefté Lisowski
19 de mai.

Uma boa oportunidade para clínicas

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